Portaria n.º 163/73

Tipo
Portaria
Data
05/03/1973
Diploma n.º
163/73
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a concessão de coutada às propriedades denominadas «Besteiros, Besteirinhos e Cardeira», situadas no concelho de Ponte de Sor



Portaria n.º 163/73

de 5 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento no disposto no artigo 164.º n.os 1, alínea b), e 2, alínea e), do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, que, por falta do pagamento da taxa, para o que foi feita a devida notificação, seja extinta a concessão de coutada às propriedades denominadas «Besteiros, Besteirinhos e Cardeira» (coutada n.º 549), com uma área de 563,6270 ha, situadas no concelho de Ponte de Sor.

Ministério da Economia, 19 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.