Portaria n.º 163/71

Tipo
Portaria
Data
27/03/1971
Diploma n.º
163/71
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 593/70, que aprova, para ratificação, o Acordo Internacional do Açúcar



Portaria n.º 163/71

de 27 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 593/70, de 30 de Novembro, que aprova, para ratificação, o Acordo Internacional do Açúcar.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.