Portaria n.º 162/2021

Tipo
Portaria
Data
28/07/2021
Diploma n.º
162/2021
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Homologação da tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 26 de setembro de 2021



Portaria n.º 162/2021

de 28 de julho

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pelo artigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, sob proposta da comissão arbitral prevista no n.º 3 do referido artigo 61.º, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, o seguinte:

Artigo único

É homologada a tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 26 de setembro de 2021 para as estações de radiodifusão de âmbito local, no valor de (euro) 12,35 por minuto, incluindo os custos de acesso dos titulares de direito de antena aos meios técnicos para a realização das emissões.

O Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Neves Melo da Silva, em 23 de julho de 2021.

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