Portaria n.º 162/2005

Tipo
Portaria
Data
10/02/2005
Diploma n.º
162/2005
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e da Segurança Social, da Família e da Criança
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece à Bras Kind - Familien für Kinder, associação estrangeira de direito privado sem fins lucrativos, a autorização para exercer em Portugal a actividade mediadora em matéria de adopção internacional



Portaria n.º 162/2005

de 10 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, prevê no n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 24.º, republicados de acordo com o previsto no artigo 12.º da Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, o exercício da actividade mediadora em adopção internacional.

O Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de Agosto, estabelece, designadamente nos artigos 20.º a 23.º, os pressupostos para o exercício dessa actividade.

A Bras Kind - Familien für Kinder é uma associação estrangeira de direito privado sem fins lucrativos com sede em Dübendorf, Suíça, constituída em conformidade com o direito interno daquele país, que apresentou a sua candidatura ao exercício da actividade mediadora em Portugal.

De acordo com os estatutos, tem por objectivo promover a adopção de crianças abandonadas e órfãs, mediante a manutenção de um centro de contactos e intermediação, e prestar apoio financeiro a menores ou instituições que dele necessitam.

A nível da adopção tem desenvolvido a sua actividade na preparação, selecção e aconselhamento de candidatos a adoptantes e no acompanhamento da situação de crianças acolhidas por esses candidatos tendo em vista a adopção.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de Maio, e no n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Segurança Social, da Família e da Criança, o seguinte:

Único. À Bras Kind - Familien für Kinder, associação estrangeira de direito privado sem fins lucrativos constituída na Suíça, é reconhecida autorização para exercer em Portugal a actividade mediadora em matéria de adopção internacional, nos termos das alíneas a), b) e d) do artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de Agosto, atendendo a que se verificam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 21.º e no artigo 22.º do mesmo diploma.

Em 22 de Dezembro de 2004.

O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco. - O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando Mimoso Negrão.