Portaria n.º 1618/2007

Tipo
Portaria
Data
24/12/2007
Diploma n.º
1618/2007
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança



Portaria n.º 1618/2007

de 24 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Componentes de formação

As componentes de formação e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Educação Básica pelo Instituto Politécnico de Bragança através da sua Escola Superior de Educação são os constantes do anexo i desta portaria.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii desta portaria.

3.º

Iniciação à Prática Profissional

As unidades curriculares de Iniciação à Prática Profissional realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 11 de Dezembro de 2007.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior de Educação

Grau de licenciado em Educação Básica

Componentes de formação e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

(ver documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior de Educação

Grau de licenciado em Educação Básica

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO Nº 2

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver documento original)