Portaria n.º 1612/2007

Tipo
Portaria
Data
20/12/2007
Diploma n.º
1612/2007
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Vilarinho de Agrochão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilarinho de Agrochão, município de Macedo de Cavaleiros (processo n.º 4196-DGRF)



Portaria n.º 1612/2007

de 20 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1280/2005, de 12 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Vilarinho de Agrochão (processo n.º 4196-DGRF), situada no município de Macedo de Cavaleiros, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Vilarinho de Agrochão.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vilarinho de Agrochão, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 47 ha, ficando a mesma com a área de 951 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 8 de Novembro de 2007.

(ver documento original)