Portaria n.º 161/72

Tipo
Portaria
Data
21/03/1972
Diploma n.º
161/72
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Reúne numa só categoria os lugares de criadas do quadro do pessoal do Hospital de Joaquim Urbano



Portaria n.º 161/72

de 21 de Março

Com fundamento no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e obtida a concordância do Ministro das Finanças, nos termos da mesma disposição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, que sejam reunidos numa só categoria os lugares de criadas do quadro do pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, com a remuneração mensal de 1200$00.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos.