Tipo
Portaria
Data
21/03/1972
Diploma n.º
161/72
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Reúne numa só categoria os lugares de criadas do quadro do pessoal do Hospital de Joaquim Urbano
Portaria n.º 161/72
de 21 de Março
Com fundamento no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e obtida a concordância do Ministro das Finanças, nos termos da mesma disposição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, que sejam reunidos numa só categoria os lugares de criadas do quadro do pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, com a remuneração mensal de 1200$00.
O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos.