Portaria n.º 161/70

Tipo
Portaria
Data
27/03/1970
Diploma n.º
161/70
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, Ministérios das Finanças e da Educação Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os planos de estudos e os quadros do pessoal das Escolas Industriais de Alcanena e de Estarreja e Industriais e Comerciais do Entroncamento, de Portimão, de Reguengos de Monsaraz e do Seixal, criadas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48807



Portaria n.º 161/70

Tendo em vista as disposições do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48807, de 28 de Dezembro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional:

1. São os seguintes os planos de estudos das escolas criadas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48807:

Escola Industrial de Alcanena:

Cursos de formação:

Electromecânico.

Técnico Curtidor.

Formação Feminina.

Escola Industrial e Comercial do Entroncamento:

Cursos de formação:

Electromecânico.

Formação Feminina

Geral de Comércio.

Escola Industrial de Estarreja:

Cursos de formação:

Electromecânico.

Formação Feminina

Escola Industrial e Comercial de Portimão:

Cursos de formação:

Electromecânico.

Formação Feminina.

Geral de Comércio.

Escola Industrial e Comercial de Reguengos de Monsaraz;

Cursos de formação:

Electromecânico.

Formação Feminina.

Geral de Comércio.

Escola Industrial e Comercial do Seixal:

Cursos de formação:

Electromecânico.

Formação Feminina

Geral de Comércio.

2. Os quadros de pessoal das escolas a que se refere o número anterior são os que constam do mapa anexo a esta portaria, assinado pelo Ministro da Educação Nacional.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 27 de Março de 1970. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Mapa a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 161/70

(ver documento original)

Ministério da Educação Nacional, 27 de Março de 1970. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.