Portaria n.º 161/2000

Tipo
Portaria
Data
18/03/2000
Diploma n.º
161/2000
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1249/97, de 18 de Dezembro, o prédio rústico denominado «Herdade da Barbosa», sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão



Portaria n.º 161/2000

de 18 de Março

Pela Portaria n.º 1249/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Seda a zona de caça associativa da Barbosa, processo n.º 2023-DGF, situada na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com uma área de 1179,7750 ha, válida até 18 de Dezembro de 2003.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 98,61 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1249/97, de 18 de Dezembro, o prédio rústico denominado «Herdade da Barbosa», sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com uma área de 98,61 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1278,3850 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Fevereiro de 2000.

(ver planta no documento original)