Portaria n.º 1603/2007

Tipo
Portaria
Data
18/12/2007
Diploma n.º
1603/2007
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Vermoil vários prédios rústicos situados na freguesia de Vermoil, município de Pombal (processo n.º 837-DGRF)



Portaria n.º 1603/2007

de 18 de Dezembro

Pela Portaria n.º 845/2001, de 25 de Julho, foi renovada à Associação de Caçadores de Vermoil a zona de caça associativa de Vermoil (processo n.º 837-DGRF), situada no município do Pombal.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1315,0921 ha para 1203 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal por o mesmo não se encontrar constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Vermoil, município de Pombal, com a área de 394 ha, ficando a mesma com a área total de 1597 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Dezembro de 2007.

(ver documento original)