Portaria n.º 1602/2007

Tipo
Portaria
Data
18/12/2007
Diploma n.º
1602/2007
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Enxarafe e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Abela e São Bartolomeu da Serra, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4277-DGRF)



Portaria n.º 1602/2007

de 18 de Dezembro

Pela Portaria n.º 368/2006, de 13 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores do Rio Corona a zona de caça associativa da Herdade do Enxarafe e outras (processo n.º 4277-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Abela e São Bartolomeu da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 731 ha, ficando a mesma com a área total de 2390 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Dezembro de 2007.

(ver documento original)