Portaria n.º 160/97

Tipo
Portaria
Data
06/03/1997
Diploma n.º
160/97
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a relação das verbas que cabem especificamente a cada município relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade



Portaria n.º 160/97

de 6 de Março

Em cumprimento do artigo 15.º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março (Lei do Orçamento do Estado para 1996):

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que seja publicada a relação das verbas que cabem especificamente a cada município relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 10 de Fevereiro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

ANEXO

Transferências para os municípios - Transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos (1995-1996)

(ver documento original)