Portaria n.º 160/87

Tipo
Portaria
Data
07/03/1987
Diploma n.º
160/87
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão de Formação e Desenvolvimento da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação



Portaria n.º 160/87

de 7 de Março

A Divisão de Formação e Desenvolvimento da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 46/86, de 26 de Setembro, tem como finalidade assegurar o diagnóstico das necessidades de formação profissional no âmbito da Secretaria-Geral, elaborar e executar o respectivo plano de formação, bem como efectuar estudos e pareceres nos domínios da análise, descrição e classificação de funções e coordenar e dinamizar, a nível do Ministério, as acções relacionadas com aquelas matérias e com a formação em gestão.

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido, candidatos que reúnam conhecimentos e experiência específicos na área das atribuições cometidas àquela Divisão:

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão de Formação e Desenvolvimento a funcionários que possuam comprovada experiência na respectiva área e categoria a que corresponde a letra E, dispensando-se o requisito da licenciatura.

2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 13 de Fevereiro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.