Portaria n.º 160/85

Tipo
Portaria
Data
23/03/1985
Diploma n.º
160/85
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento de pessoal dirigente da Direcção-Geral da Pecuária



Portaria n.º 160/85

de 23 de Março

Considerando as características específicas da Direcção-Geral da Pecuária, cuja Lei Orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 68/83, de 13 de Julho;

Considerando que se tornam necessários instrumentos para a sua rápida e efectiva implementação;

Considerando que os quadros dirigentes daquela Direcção-Geral devem ser providos por técnicos dotados de competência e experiência profissional específica na área das atribuições cometidas àquele organismo, não havendo por isso possibilidade de se dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento aos titulares de qualquer das categorias previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, possuidores de elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática no desempenho das respectivas funções, para o provimento dos seguintes cargos:

Chefe da Divisão de Estudos e Programação;

Chefe da Divisão de Estatística;

Director de Serviços de Administração;

Chefe da Divisão de Documentação e Informação;

Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio Jurídico;

Chefe de divisão do Centro de Processamento de Dados;

Chefe da Divisão de Higiene das Carnes, Produtos Avícolas e Pescado;

Chefe da Divisão de Fomento e Melhoramento Zootécnico;

Chefe da Divisão de Poligástricos;

Chefe da Divisão de Monogástricos;

Chefe da Divisão de Apoio à Gestão e Organização da Produção;

Chefe da Divisão Veterinária de Fronteiras de Lisboa;

Chefe da Divisão de Andrologia e Ginecologia;

Chefe da Divisão de Laboratório e Fisiopatologia da Reprodução;

Chefe da Divisão de Inseminação Artificial e Avaliação de Reprodutores;

Chefe da Divisão de Coudelaria de Alter;

Chefe da Divisão de Coudelaria Nacional;

Chefe da Divisão de Reprodutores;

Chefe da Divisão de Promoção Hípica e Controlo de Efectivos.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura.

Assinada em 11 de Março de 1985.

O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.