Tipo
Portaria
Data
03/03/1973
Diploma n.º
160/73
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Efectua transferências de verbas nos orçamentos de vários Ministérios
Portaria n.º 160/73
de 3 de Março
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 76/73, de 1 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e sua alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
Ministério das Finanças, 1 de Março de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.