Portaria n.º 16-A/2008

Tipo
Portaria
Data
09/01/2008
Diploma n.º
16-A/2008
Diário da República
N.º 6, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o valor médio de construção por metro quadrado para vigorar em 2008



Portaria n.º 16-A/2008

de 9 de Janeiro

Um dos elementos objectivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos, a que se referem os artigos 37.º e seguintes do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades previstas na lei.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, em conformidade com os n.os 1, alínea d), e 3 do artigo 62.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), e na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), o seguinte:

1.º É fixado em (euro) 492 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do CIMI, a vigorar no ano de 2008.

2.º A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1 a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2008.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 3 de Janeiro de 2008.