Portaria n.º 16/72

Tipo
Portaria
Data
12/01/1972
Diploma n.º
16/72
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 590/70, que aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos do Sueste do Atlântico, concluída em Roma a 23 de Outubro de 1969



Portaria n.º 16/72

de 12 de Janeiro

Considerando ser da maior conveniência tornar extensiva às províncias ultramarinas a Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos do Sueste do Atlântico, concluída em Roma a 23 de Outubro de 1969;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 590/70, de 28 de Novembro, que aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos do Sueste do Atlântico, concluída em Roma a 23 de Outubro de 1969.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.