Portaria n.º 16/2024

Tipo
Portaria
Data
23/01/2024
Diploma n.º
16/2024
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2024



Portaria n.º 16/2024

de 23 de janeiro

O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos artigos 38.º e 39.º que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado. A presente portaria mantém em vigor os valores aplicados durante o ano de 2023.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos previstos no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A Portaria n.º 7-A/2023, de 3 de janeiro, mantém-se em vigor durante o ano de 2024.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 17 de janeiro de 2024.

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