Portaria n.º 1599/2007

Tipo
Portaria
Data
17/12/2007
Diploma n.º
1599/2007
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça municipal do Zêzere, Tejo e Almourol vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Atalaia, Moita do Norte, Tancos e Vila Nova da Barquinha, município de Vila Nova da Barquinha, e na freguesia e município da Golegã (processo n.º 3853-DGRF)



Portaria n.º 1599/2007

de 17 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1264-Z/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Zêzere, Tejo e Almourol (processo n.º 3853-DGRF), situada no município de Vila Nova da Barquinha, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca de Vila Nova da Barquinha.

A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos nos municípios de Vila Nova da Barquinha e Golegã.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Atalaia, Moita do Norte, Tancos e Vila Nova da Barquinha, município de Vila Nova da Barquinha, com a área de 1481 ha e na freguesia e município da Golegã com a área de 238 ha, ficando a mesma com a área total de 3272 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Dezembro de 2007.

(ver documento original)