Portaria n.º 1598/2007

Tipo
Portaria
Data
17/12/2007
Diploma n.º
1598/2007
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do concelho de Vila Nova da Barquinha, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Atalaia, Moita do Norte, Tancos e Vila Nova da Barquinha, município de Vila Nova da Barquinha (processo n.º 1728-DGRF)



Portaria n.º 1598/2007

de 17 de Dezembro

Pela Portaria n.º 56-B/2002, de 14 de Janeiro, foi renovada até 16 de Maio de 2007 a zona de caça associativa do concelho de Vila Nova da Barquinha (processo n.º 1728-DGRF), situada nos municípios da Golegã e de Vila Nova da Barquinha, concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca de Vila Nova da Barquinha.

Pela Portaria n.º 1118/2005, de 28 de Outubro, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1981 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Atalaia, Moita do Norte, Tancos e Vila Nova da Barquinha, município de Vila Nova da Barquinha, com a área de 648 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 1333 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Maio de 2007.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Dezembro de 2007.

(ver documento original)