Portaria n.º 159/94

Tipo
Portaria
Data
21/03/1994
Diploma n.º
159/94
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos a carreira de técnico-adjunto de serviço social, a extinguir quando vagar



Portaria n.º 159/94

de 21 de Março

Pela Portaria n.º 719/93, de 6 de Agosto, foi aprovado o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos.

Verificando-se que no referido quadro global não foi incluída a carreira de técnico-adjunto de serviço social constante da Portaria n.º 1092/92, de 27 de Novembro, agora revogada, importa regularizar esta omissão.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º É incluída no quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 719/93, de 6 de Agosto, a carreira de técnico-adjunto de serviço social, a extinguir quando vagar, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos reportados a 6 de Agosto de 1993.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 31 de Janeiro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos

(ver documento original)