Portaria n.º 159/78

Tipo
Portaria
Data
22/03/1978
Diploma n.º
159/78
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, em regime de draubaque, de matérias-primas para medicamentos



Portaria n.º 159/78

de 22 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Conceder o regime de draubaque na importação de amoxicilina triidrato e de ampicilina sólida, destinados ao fabrico, respectivamente das especialidades farmacêuticas denominadas Cipamox, Hiperbiótico injectável e Hiperbiótico Retard, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Os quantitativos de restituição a considerar para efeito do disposto no artigo antecedente e as restantes condições de aplicação e execução serão reguladas, em cada caso, por despacho do director-geral das Alfândegas.

Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Março de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.