Portaria n.º 159/2015

Tipo
Portaria
Data
01/06/2015
Diploma n.º
159/2015
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Segunda alteração à Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, que fixa a estrutura nuclear dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros



Portaria n.º 159/2015

de 1 de junho

No quadro da revisão dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social, o Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro, procedeu à extinção, por fusão, do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), serviço central da administração direta do Estado, e à consequente integração das suas atribuições na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.).

No que especificamente diz respeito à SGPCM, essa integração conduziu a que este serviço viesse a suceder nas atribuições do GMCS no domínio do apoio ao Conselho de Ministros, Primeiro-Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, no apoio à conceção e avaliação das políticas públicas na área da comunicação social e da sociedade de informação.

Neste contexto, importa alterar a Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, alterada pela Portaria n.º 323/2013, de 31 de outubro, no sentido de se proceder à criação de uma nova direção de serviços no âmbito da SGPCM, a Direção de Serviços de Política Legislativa para os Media, à qual são atribuídas competências nos domínios da comunicação social e da sociedade de informação.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e do Despacho n.º 6990/2013, de 21 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, alterada pela Portaria n.º 323/2013, de 31 de outubro, que fixa a estrutura nuclear dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 79/2012, de 27 de março

O artigo 1.º da Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, alterada pela Portaria n.º 323/2013, de 31 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Direção de Serviços de Política Legislativa para os Media.

2 - ...»

Artigo 3.º

Aditamento à Portaria n.º 79/2012, de 27 de março

É aditado à Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, alterada pela Portaria n.º 323/2013, de 31 de outubro, o artigo 6.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 6.º-A

Direção de Serviços de Política Legislativa para os Media

À Direção de Serviços de Política Legislativa para os Media, abreviadamente designada por DSPLM, compete:

a) Assegurar a prática de todos os atos necessários ao cumprimento das responsabilidades da SG em matéria de conceção e avaliação das políticas públicas na área da comunicação social e da sociedade de informação;

b) Proceder à elaboração de estudos na área da comunicação social e da sociedade da informação;

c) Elaborar e participar, nas esferas nacional e internacional, na preparação de propostas legislativas e regulamentares na área da comunicação social e da sociedade da informação;

d) Participar em grupos de trabalho e fóruns, nacionais e internacionais, na área da comunicação social e da sociedade de informação;

e) Proceder à recolha e tratamento de informação relevante com vista à definição e ou aperfeiçoamento das políticas públicas na área da comunicação social e da sociedade da informação e constituir e atualizar um acervo documental especializado nestas áreas;

f) Prestar aos membros do Governo integrados na PCM todo o apoio técnico que lhe seja solicitado na área da comunicação social e da sociedade da informação, designadamente no domínio da representação externa do Estado;

g) Emitir pareceres e elaborar estudos relativos à execução dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social;

h) Emitir as autorizações para reembolso dos encargos de expedição de publicações periódicas de informação geral e proceder à validação da respetiva documentação apresentada a reembolso, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro;

i) Exercer as competências de fiscalização e de instrução e decisão de processos de contraordenação relativamente a publicações periódicas de informação geral, nos termos dos artigos 14.º, 15.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro;

j) Assegurar a representação dos processos judiciais e litígios pendentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 26 de maio de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, em 22 de maio de 2015.