Portaria n.º 159/2014

Tipo
Portaria
Data
19/08/2014
Diploma n.º
159/2014
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e do Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 379/2012, de 2 de novembro que define o regime para a produção e comércio de vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Minho», aditando ao seu anexo II novas castas e adotando os sinónimos de algumas ainda não previstos no referido anexo, em conformidade com a nomenclatura constante da Portaria n.º 380/2012, de 22 de novembro



Portaria n.º 159/2014

de 19 de agosto

A Portaria n.º 379/2012, de 21 de novembro, definiu o regime para a produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Minho».

Decorridos dois anos sobre a aplicação da referida portaria importa atualizar o seu regime, alargando a lista de castas já definida a outras castas aptas para a produção dos produtos com direito à IG «Minho», conforme nomenclatura prevista na Portaria n.º 380/2012, de 22 de novembro, contribuindo deste modo para o incremento e desenvolvimento do valor económico gerado pelos produtos da região.

Aproveita-se também para adotar os sinónimos já constantes da Portaria n.º 380/2012, de 22 de novembro e não previstos em algumas das castas constantes do anexo II da Portaria n.º 379/2012, de 21 de novembro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 3209/2014, de 26 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 379/2012, de 21 de novembro que define o regime para a produção e comércio de vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Minho».

Artigo 2.º

Novas castas e sinónimos

1 - São aditadas às castas constantes do anexo II da Portaria n.º 379/2012, de 21 de novembro, as seguintes:

a) PRT50317 - Verdelho;

b) PRT40807 - Viognier;

c) PRT53904 - Gewürztraminer.

2 - São ainda incluídos os sinónimos relativos às castas Batoca; Alvarelhão; Jaen; Pical; Pinot-Gris; Syrah; Vinhão; Trincadeira; Alfrocheiro; Trajadura e Tália; já constantes na Portaria n.º 380/2012, de 22 de novembro.

Artigo 3.º

Alteração ao anexo II da Portaria n.º 379/2012, de 21 de novembro

O anexo II à Portaria n.º 379/2012, de 21 de novembro, passa a ter a redação constante do anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 5 de agosto de 2014.

ANEXO

«ANEXO II

(a que se refere o artigo 5.º)

Castas a utilizar na elaboração dos produtos com direito à indicação geográfica «Minho»

(ver documento original)