Portaria n.º 1588/2007

Tipo
Portaria
Data
14/12/2007
Diploma n.º
1588/2007
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de São Barnabé vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar (processo n.º 4509-DGRF)



Portaria n.º 1588/2007

de 14 de Dezembro

Pela Portaria n.º 485/2007, de 20 de Abril, alterada pela Portaria n.º 1279/2007, de 28 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de São Barnabé, processo n.º 4509-DGRF, situada no município de Almodôvar, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Pico da Serra do Mú.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar, com a área de 1550 ha, ficando a mesma com a área de 3413 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Novembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Novembro de 2007.

(ver documento original)