Portaria n.º 1586/2007

Tipo
Portaria
Data
14/12/2007
Diploma n.º
1586/2007
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Barrancos vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Barrancos (processo n.º 2677-DGRF)



Portaria n.º 1586/2007

de 14 de Dezembro

Pela Portaria n.º 40/2002, de 10 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 420/2006, de 2 de Maio, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça «Caçadores de Barrancos» a zona de caça associativa de Barrancos (processo n.º 2677-DGRF), situada no município de Barrancos.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Barrancos, com a área de 327 ha, ficando a mesma com a área total de 2489 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta em anexo.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Novembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Novembro de 2007.

(ver documento original)