Portaria n.º 1583/2007

Tipo
Portaria
Data
13/12/2007
Diploma n.º
1583/2007
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 403/2002, de 18 de Abril, que cria a zona de caça municipal de Aljezur pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Aljezur



Portaria n.º 1583/2007

de 13 de Dezembro

Pela Portaria n.º 403/2002, de 18 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Aljezur (processo n.º 2809-DGRF), situada no município de Aljezur, com a área de 16 168,7660 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Aljezur.

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Assim:

Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 403/2002, de 18 de Abril, passe a ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Odeceixe, Rogil e Aljezur, município de Aljezur, com a área de 16 164 ha.»

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Novembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Novembro de 2007.

(ver documento original)