Portaria n.º 1580/2007

Tipo
Portaria
Data
12/12/2007
Diploma n.º
1580/2007
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra



Portaria n.º 1580/2007

de 12 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, que regulamenta a Lei n.º 36/98, de 24 de Julho, estabelece os princípios e o modelo de organização dos serviços de psiquiatria e saúde mental, assentes no desenvolvimento de redes de serviços locais organizadas por sectores geodemográficos, com áreas funcionais de consultas externas e de intervenção comunitária, localizando os internamentos e os atendimentos de urgência em hospitais gerais.

Em conformidade com esta legislação, compete aos hospitais psiquiátricos assegurar a prestação de cuidados de saúde até à sua substituição pelas novas estruturas. Compete ainda aos hospitais psiquiátricos desenvolver programas de reabilitação adaptados às necessidades específicas dos doentes de evolução prolongada aí residentes, promovendo a sua desinstitucionalização.

Mais recentemente, o relatório da comissão para a reestruturação dos serviços de saúde mental, aprovado pelo Ministro da Saúde, desenvolvendo estes princípios gerais, aponta para a concentração das respostas actualmente prestadas nos Hospitais Psiquiátricos de Sobral Cid e do Lorvão e do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, constituindo-se um Centro Hospitalar Psiquiátrico a partir destes três hospitais.

Assiste-se, paralelamente, nos últimos anos, a uma redução do número de camas e de doentes internados nestes três hospitais.

Neste contexto, e com o objectivo de obter uma maior rendibilidade e eficiência na definição de estratégias comuns que promovam a complementaridade e subsidiariedade de cuidados de saúde mental e interdependências técnicas e assistenciais, optimizando recursos humanos, financeiros e patrimoniais, o Ministério da Saúde reconheceu que, para melhor promover e desenvolver a reestruturação da oferta de cuidados de saúde mental na Região Centro, a gestão do Hospital Psiquiátrico de Sobral Cid, do Hospital Psiquiátrico do Lorvão e do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, deveria efectuar-se de forma integrada, através de uma única entidade, tendo nessa conformidade sido nomeado um conselho de administração, em acumulação de funções, para as três instituições psiquiátricas.

Subsistem porém constrangimentos à optimização dos recursos, designadamente, na duplicação de estruturas e procedimentos nas áreas assistenciais, de apoio clínico e geral, com reflexos na gestão, nos custos de funcionamento, na produção de serviços e na mobilidade de pessoal entre as três instituições.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É criado o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, que integra os Hospitais Psiquiátricos de Sobral Cid e do Lorvão e o Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Artigo 2.º

Regulamento

O regulamento interno do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra deve ser elaborado e submetido a homologação do Ministro da Saúde, no prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor da presente portaria.

Artigo 3.º

Comissões de serviço

1 - As comissões de serviço dos membros dos conselhos de administração dos hospitais integrados cessam com a entrada em vigor da presente portaria, mantendo-se os mesmos em gestão corrente até à nomeação dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra.

2 - As comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção e chefia mantêm-se em vigor até à homologação do regulamento interno previsto no artigo 2.º da presente portaria, podendo ou não cessar, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto.

Artigo 4.º

Recursos de financiamento

Sem prejuízo das correcções que se reputem essenciais e necessárias e até à aprovação do respectivo orçamento, os duodécimos a atribuir ao Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a título de subsídio de exploração, correspondem ao montante igual ao somatório do valor dos duodécimos dos hospitais integrados.

Artigo 5.º

Extinção

São extintos os Hospitais Psiquiátricos de Sobral Cid e do Lorvão e o Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, enquanto pessoas colectivas de direito público, sucedendo o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra na universalidade dos seus direitos e obrigações.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 12 de Novembro de 2007.