Portaria n.º 158/91

Tipo
Portaria
Data
22/02/1991
Diploma n.º
158/91
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a Secção Policial e a Esquadra Policial, tipo A, da Maia



Portaria n.º 158/91

de 22 de Fevereiro

Considerando que através da Portaria n.º 153/83, de 17 de Fevereiro, foi iniciado o processo de alargamento da zona de acção da Polícia de Segurança Pública na área do Grande Porto;

Considerando o aumento populacional que se tem verificado naquele centro urbano, a situação geográfica e o desenvolvimento industrial e comercial da região;

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º São criadas a Secção Policial da Maia e a Esquadra Policial, tipo A, da Maia.

2.º A Secção da Maia compreende a Esquadra da Maia e a Esquadra de Águas Santas, com as seguintes áreas de jurisdição:

a) Esquadra da Maia:

Freguesias da Maia e Vermoim;

b) Esquadra de Águas Santas:

Freguesias de Águas Santas, Pedroços, Gueifães e Milheirós.

3.º As subunidades referidas no número anterior são constituídas pelos seguintes efectivos:

a) Secção da Maia:

Pessoal com funções policiais:

Comissário ... 1

Subcomissários ... 3

Subchefes principais ou subchefes-ajudantes ... 4

Subchefes (primeiro ou segundo) ... 6

Guardas principais ... 2

Guardas (1.ª ou 2.ª classes) ... 28

Pessoal com funções não policiais:

Oficial administrativo principal ... 1

Primeiros-oficiais ... 3

Segundos-oficiais ... 4

Terceiros-oficiais ... 4

b) Esquadra da Maia:

Pessoal com funções policiais:

Subcomissário ... 1

Subchefe principal ... 1

Subchefes (primeiro ou segundo) ... 8

Guardas principais ... 5

Guardas (1.ª ou 2.ª classes) ... 50

Pessoal com funções não policiais:

Segundo-oficial ... 1

Terceiros-oficiais ... 2

c) Esquadra de Águas Santas:

Pessoal com funções policiais:

Subcomissário ... 1

Subchefe principal ... 1

Subchefes (primeiro ou segundo) ... 8

Guardas principais ... 5

Guardas (1.ª ou 2.ª classes) ... 50

Pessoal com funções não policiais:

Segundo-oficial ... 1

Terceiros-oficiais ... 2

4.º Para efeitos do disposto no número anterior:

a) É aumentado ao quadro geral de efectivos anexo à Portaria n.º 761/89, de 2 de Setembro, na dotação referente ao Comando Distrital do Porto, o seguinte pessoal com funções policiais:

Comissário ... 1

Subcomissários ... 4

Subchefes principais ou ajudantes ... 5

Subchefes (primeiro ou segundo) ... 14

Guardas principais ... 12

Guardas (1.ª ou 2.ª classes) ... 73

b) É aumentado ao quadro geral de efectivos do mapa VII anexo à Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril, o seguinte pessoal com funções não policiais:

Oficial administrativo principal ... 1

Primeiros-oficiais ... 3

Segundos-oficiais ... 6

Terceiros-oficiais ... 8

5.º Consideram-se alterados os anexos III e IV do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, por adiamento das subunidades criadas pela presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 5 de Fevereiro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Branquinho de Oliveira, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.