Portaria n.º 158/80

Tipo
Portaria
Data
07/04/1980
Diploma n.º
158/80
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o Posto da Polícia de Segurança Pública de Ermesinde, concelho de Valongo



Portaria n.º 158/80

de 7 de Abril

Considerando a grande densidade populacional da vila de Ermesinde, concelho de Valongo, que conta já com cerca de 35000 habitantes;

Considerando, também, que aquela localidade constitui um importante centro ferroviário, comercial e industrial e, necessariamente, possui as indispensáveis estruturas de ensino, recreativas e outras que implicam o mínimo de condições de segurança;

Considerando ainda que as autarquias locais dispõem já das instalações indispensáveis ao funcionamento de uma subunidade policial:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna:

Criar o Posto da Polícia de Segurança Pública de Ermesinde, concelho de Valongo, à custa dos efectivos do Comando Distrital do Porto, com a constituição seguinte:

2 subchefes.

20 guardas.

Ministério da Administração Interna, 26 de Março de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo.