Portaria n.º 158/70

Tipo
Portaria
Data
23/03/1970
Diploma n.º
158/70
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova, para efeitos de utilização dos benefícios a conceder, através da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado, aos servidores dos corpos administrativos, o impresso A. D. S. E.-58 (cartão de identidade)



Portaria n.º 158/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45002, de 27 de Abril de 1963, aprovar, para efeitos de utilização dos benefícios a conceder, através da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.), aos servidores dos corpos administrativos, o impresso A. D. S. E.-58 (cartão de identidade), formato A7 (74 mm x 105 mm), conforme modelo anexo.

Ministério das Finanças, 23 de Março de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 23 de Março de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.