Portaria n.º 158/2017

Tipo
Portaria
Data
11/05/2017
Diploma n.º
158/2017
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Portaria que determina as alterações ao Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector da Indústria de Cerâmica (CENCAL), publicado em anexo à Portaria n.º 750/87, de 1 de setembro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 1278/97, de 29 de dezembro



Portaria n.º 158/2017

de 11 de maio

O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por Portaria do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Neste âmbito, pela Portaria n.º 750/87, de 1 de setembro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 1278/97, de 29 de dezembro, foi homologado o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector da Indústria de Cerâmica (CENCAL), celebrado entre o IEFP, I. P., a Associação Portuguesa de Cerâmica (APC) e a Associação Industrial da Região Oeste (AIRO).

Em conformidade com a alteração ao Protocolo do CENCAL, introduzida pela Portaria n.º 1278/97, de 29 de dezembro, são outorgantes do Centro Protocolar, o IEFP, I. P., a Associação Portuguesa da Indústria de Cerâmica (APICER) e a Associação Industrial da Região Oeste (AIRO).

Considerando que:

As denominações sociais da Associação Portuguesa da Indústria de Cerâmica (APICER) e da Associação Industrial da Região Oeste (AIRO) são à data atual, respetivamente, Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria (APICER) e Associação Empresarial da Região Oeste (AIRO);

Os Outorgantes concordam com as alterações ao Protocolo;

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio e da cláusula XXVIII do Protocolo publicado em anexo à Portaria n.º 750/87, de 1 de setembro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 1278/97, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.º

Homologação

São homologadas as alterações ao Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector da Indústria de Cerâmica (CENCAL), publicado em anexo à Portaria n.º 750/87, de 1 de setembro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 1278/97, de 29 de dezembro, constantes do anexo à presente Portaria e do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 27 de abril de 2017.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Adaptação de Protocolo do Centro de Formação Profissional para o Sector da Indústria de Cerâmica (CENCAL)

O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria (APICER) e a Associação Empresarial da Região Oeste (AIRO), outorgantes do Protocolo em anexo à Portaria n.º 750/87, de 1 de setembro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 1278/97, de 29 de dezembro, acordam em proceder à alteração do respetivo texto introdutório e da alínea a), da cláusula III, que passam a ter a seguinte redação:

«O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria (APICER) e a Associação Empresarial da Região Oeste (AIRO) adotam o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional, de harmonia com as cláusulas seguintes:»

«III

[...]

[...]

a) Aos empresários e trabalhadores das empresas associadas da APICER e da AIRO;

b) [...];

c) [...];

d) [...].»

Lisboa, 27 de abril de 2017. - Pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), António Valadas da Silva. - Pela Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria (APICER), José Luís Barradas Carvalho de Sequeira. - Pela Associação Empresarial da Região Oeste (AIRO), Ana Maria Jean Baptiste Cruz Carneiro Pacheco.