Portaria n.º 158/2015

Tipo
Portaria
Data
29/05/2015
Diploma n.º
158/2015
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Vigência
Revogado

Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 29-B/98, de 15 de janeiro, que estabelece as regras de funcionamento dos sistemas de consignação aplicáveis às embalagens reutilizáveis e às não reutilizáveis, bem como as do sistema integrado aplicável apenas às embalagens não reutilizáveis



Portaria n.º 158/2015

de 29 de maio

A Portaria n.º 29-B/98, de 15 de janeiro, estabelece as regras de funcionamento dos sistemas de consignação aplicáveis às embalagens reutilizáveis e às não reutilizáveis, bem como as do sistema integrado aplicável apenas às embalagens não reutilizáveis.

A sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens, foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/2015, de 10 de abril, e decorre da evolução do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagem (SIGRE), que tem demonstrado que alguns aspetos devem ser ajustados à realidade, designadamente no quadro do desenvolvimento de uma política pública assente num modelo de economia circular.

Neste contexto, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 48/2015, de 10 de abril, assentam em novas regras sobre as especificações técnicas, a qualificação dos operadores de gestão de resíduos, o modelo de cálculo de valores de contrapartidas financeiras e o cumprimento de metas de retoma, o que determina a necessidade de revisão da referida Portaria.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 162/2000, de 27 de julho, 92/2006, de 25 de maio, 178/2006, de 5 de setembro, 73/2011, de 17 de junho, 110/2013, de 2 de agosto, e 48/2015, de 10 de abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 29-B/98, de 15 de janeiro, que estabelece as regras de funcionamento dos sistemas de consignação aplicáveis às embalagens reutilizáveis e às não reutilizáveis, bem como as do sistema integrado aplicável apenas às embalagens não reutilizáveis.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 29-B/98, de 15 de janeiro

O artigo 9.º da Portaria n.º 29-B/98, de 15 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Condições de articulação da atividade da entidade com os municípios, ou empresas gestoras de sistemas multimunicipais ou intermunicipais, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º, concretamente o modo como se propõe assegurar a retoma dos resíduos recolhidos e triados por estes;

e) [...]

f) [...]

g) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, em 30 de abril de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 26 de maio de 2015.