Portaria n.º 1572/2007

Tipo
Portaria
Data
11/12/2007
Diploma n.º
1572/2007
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Terges e Cobres a zona de caça associativa de Vale Bom de Baixo, abrangendo o prédio rústico denominado «Vale Bom de Baixo», sito na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola (processo n.º 4772-DGRF)



Portaria n.º 1572/2007

de 11 de Dezembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Terges e Cobres, com o número de identificação fiscal 504204270 e sede em Amendoeira do Campo, CP 46, Alcaria Ruiva, 7750 Mértola, a zona de caça associativa de Vale Bom de Baixo (processo n.º 4772-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Vale Bom de Baixo», sito na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com uma área de 96 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Novembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Novembro de 2007.

(ver documento original)