Portaria n.º 157/98

Tipo
Portaria
Data
13/03/1998
Diploma n.º
157/98
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-DP/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdades de Texugueiras e Azinhal», sitos na freguesia e município de Aljustrel e no município de Ferreira do Alentejo



Portaria n.º 157/98

de 13 de Março

Pela Portaria n.º 254-DP/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Terras de Gulipa a zona de caça associativa da Herdade da Pedra Alva (processo n.º 1924-DGF), situada no município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 355,2875 ha, e no município de Aljustrel, com uma área de 1309,4238 ha, perfazendo uma área de 1664,7113 ha, válida até 15 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação de alguns prédios rústicos no município de Aljustrel com uma área de 275,7775 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-DP/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdades de Texugueiras e Azinhal», sitos na freguesia e município de Aljustrel, com uma área de 1585,2013 ha, e no município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 355,2875 ha, ficando a mesma com uma área total de 1940,4888 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 19 de Fevereiro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)