Portaria n.º 157/97

Tipo
Portaria
Data
03/03/1997
Diploma n.º
157/97
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para o ano lectivo de 1997-1998, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto



Portaria n.º 157/97

de 3 de Março

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 1074/91, de 23 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Vagas para 1997-1998

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto é fixado em 30, assim distribuído pelos seguintes contingentes:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91 - 15;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91 - 10;

c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91 - 5.

2.º

Vagas sobrantes

1 - As vagas eventualmente sobrantes de um contingente são afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridade:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91;

c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91.

2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não são utilizáveis para qualquer fim.

Ministério da Educação.

Assinada em 7 de Fevereiro de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.