Portaria n.º 157/72

Tipo
Portaria
Data
21/03/1972
Diploma n.º
157/72
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente, a importar durante o ano cultura e de 1972-1973



Portaria n.º 157/72

de 21 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e da Economia, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47337, de 24 de Novembro de 1966, seja fixada em 240000000 kg a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente, a importar durante o ano cultural de 1972-1973.

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho. - Pelo Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Subsecretário de Estado do Comércio.