Portaria n.º 157/71

Tipo
Portaria
Data
24/03/1971
Diploma n.º
157/71
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de penicilina G potássica, destinada ao fabrico de ampicilina tri-hidratada, a exportar ao abrigo do mesmo regime



Portaria n.º 157/71

de 24 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de penicilina G potássica, destinada ao fabrico de ampicilina tri-hidratada, a exportar ao abrigo do mesmo regime;

2.º Que as percentagens a adoptar para o cálculo da restituição dos direitos, bem como as restantes condições de aplicação, sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.