Portaria n.º 157/70

Tipo
Portaria
Data
21/03/1970
Diploma n.º
157/70
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano de 1969



Portaria n.º 157/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 5000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2781.º, n.º 1), alínea d) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Segurança pública - Despesas imprevistas», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano de 1969, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 21 de Março de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Sacramento Monteiro.