Portaria n.º 157/2013

Tipo
Portaria
Data
22/04/2013
Diploma n.º
157/2013
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeira alteração à Portaria nº 177/2011 de 29 de Abril que aprova a tabela de preços a cobrar por bens e serviços prestados pela Polícia Judiciária, a entidades públicas ou privadas que os requeiram



Portaria n.º 157/2013

de 22 de abril

A localização da Escola de Polícia Judiciária aconselha a que os alunos dos cursos de formação de inspetores estagiários fiquem alojados no Bloco Residencial da Escola de Polícia Judiciária, cujos preços e condições se encontram estabelecidos na Portaria n.º 177/2011, de 29 de abril.

Considerando, porém, as circunstâncias atuais, torna-se necessário estabelecer uma modalidade de alojamento que seja menos onerosa do que as atualmente disponibilizadas para os alunos dos referidos cursos, sem, simultanemante, onerar o orçamento da Polícia Judiciária.

Assim,

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 46º da Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria n.º 177/2011, de 29 de abril

Ao ponto 2.2.3 - Alimentação e alojamento do Anexo "Tabela de preços a cobrar por bens e serviços da Polícia Judiciária (PJ)", da Portaria n.º 177/2011, de 29 de abril, é aditado o seguinte parágrafo inicial:

Alojamento em quarto quádruplo, sem pequeno almoço e sem tratamento de roupa de cama ou de banho - 0, 40 UC, por pessoa e por mês;

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 5 de abril de 2013.