Portaria n.º 1561/2007

Tipo
Portaria
Data
10/12/2007
Diploma n.º
1561/2007
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em Bioengenharia ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre



Portaria n.º 1561/2007

de 10 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Áreas científicas

As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Bioengenharia pelo Instituto Politécnico de Portalegre através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão são os constantes do anexo i desta portaria.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Bioengenharia, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii desta portaria.

3.º

Estrutura

O ciclo de estudos desdobra-se nos seguintes ramos:

a) Biomédica;

b) Alimentar.

4.º

Estágio

As unidades curriculares denominadas «Estágio» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 27 de Novembro de 2007.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Grau de licenciado

Bioengenharia

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

Ramo: Biomédica

(ver documento original)

Ramo: Alimentar

(ver documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Grau de licenciado

Bioengenharia

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ramo: Biomédica

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo: Alimentar

3.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)