Portaria n.º 156/92

Tipo
Portaria
Data
12/03/1992
Diploma n.º
156/92
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o símbolo de identificação da Comissão de Coordenação da Região do Algarve



Portaria n.º 156/92

de 12 de Março

Pelas suas atribuições e competências, a Comissão de Coordenação da Região do Algarve é um organismo fundamental, no âmbito regional, na área de coordenação e compatibilização das acções de apoio técnico, financeiro e administrativo às autarquias locais do Algarve, executando as medidas necessárias ao desenvolvimento da respectiva Região.

Visando a institucionalização de formas de cooperação e diálogo entre vários intervenientes no ordenamento, planeamento e desenvolvimento regional do Algarve, designadamente autarquias locais, empresas e serviços da administração central, torna-se conveniente criar um símbolo da Comissão de Coordenação da Região do Algarve que possibilite facilmente a respectiva identificação a nível nacional.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1.º A Comissão de Coordenação da Região do Algarve adopta como símbolo de identificação o logótipo que se reproduz no desenho publicado em anexo.

2.º Fica interdita a reprodução ou imitação, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, do símbolo referido no número anterior por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.

3.º A interdição referida no número anterior abrange todos os símbolos que, de algum modo, possam facilmente induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo que a presente portaria pretende defender.

4.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1992.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

(ver documento original)