Portaria n.º 156/85

Tipo
Portaria
Data
21/03/1985
Diploma n.º
156/85
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o prazo de pagamento do imposto sobre veículos relativo ao ano de 1985



Portaria n.º 156/85

de 21 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, o imposto sobre veículos relativo ao ano de 1985 será liquidado e pago durante os meses de Maio e Junho do mesmo ano, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2.º Se o uso ou a fruição dos veículos se verificar posteriormente ao prazo fixado no número anterior, a liquidação e cobrança do imposto efectuar-se-á antes da ocorrência daqueles factos.

3.º Relativamente aos casos abaixo indicados, o pagamento do imposto efectuar-se-á nos prazos seguintes:

a) Tratando-se de veículos novos, nos 8 dias imediatos à data da aquisição, quando devidamente documentada, sem prejuízo de outro prazo mais dilatado estabelecido no Regulamento do Imposto sobre Veículos, em conformidade com o n.º 2 do seu artigo 9.º;

b) Tratando-se de veículos de matrícula nacional saídos do País em data em que ainda não estava à cobrança o imposto, nos 8 dias seguintes àquele em que regressem ao País, desde que a entrada seja devidamente documentada pela competente entidade oficial.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 1 de Março de 1985.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.