Portaria n.º 156/82

Tipo
Portaria
Data
03/02/1982
Diploma n.º
156/82
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 146/77, de 19 de Março (sujeita ao regime de preços máximos o sulfato de cobre de uso agrícola)



Portaria n.º 156/82

de 3 de Fevereiro

A Portaria n.º 146/77, de 19 de Março, que sujeitou ao regime de preços máximos o sulfato de cobre de uso agrícola, encontra-se desajustada face à legislação recentemente implementada para os restantes pesticidas de uso agrícola.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 146/77, de 19 de Março.

2.º Esta portaria entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Janeiro de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.