Portaria n.º 156/81

Tipo
Portaria
Data
30/01/1981
Diploma n.º
156/81
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa, transmitindo o seu domínio a favor do Ministério da Habitação e Obras Públicas, uma parcela de terreno do prédio rústico denominado «Herdade das Caldeiras»



Portaria n.º 156/81

de 30 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, desanexar, transmitindo o seu domínio a favor do Ministério da Habitação e Obras Públicas, Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, para fins de utilidade pública, uma parcela de terreno, assinalada no mapa anexo, com área de 18450 m(elevado a 2), do prédio rústico denominado «Herdade das Caldeiras», inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Caia e S. Pedro, do concelho de Elvas, sob o n.º 4 da secção P, nacionalizado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 407-A/75, de 30 de Julho.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 19 de Agosto de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

(ver documento original)