Tipo
Portaria
Data
21/03/1970
Diploma n.º
156/70
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 9 de Março de 1970, a lancha de desembarque LDP-202
Portaria n.º 156/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 9 de Março de 1970, a lancha de desembarque LDP 202.
Ministério da Marinha, 21 de Março de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.