Portaria n.º 156/2016

Tipo
Portaria
Data
02/06/2016
Diploma n.º
156/2016
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o ICNF, I. P., a proceder à repartição de encargos relativo ao contrato de aquisição de serviços para instalação de redes de defesa da floresta contra incêndios



Portaria n.º 156/2016

de 2 de junho

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional continental, que desempenha funções de autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade e de autoridade florestal nacional, nas quais se incluem a coordenação das «ações de prevenção estrutural, nas vertentes de sensibilização, planeamento, organização do território florestal, silvicultura e infraestruturas, e ainda assegurar a coordenação e gestão do programa de sapadores florestais».

Considerando que a defesa da floresta contra incêndios impõe a infraestrutura do território segundo redes de defesa conforme previsto no Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio, e no Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios instituído pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.º 15/2009, de 14 de janeiro, n.º 17/2009, de 14 de janeiro, e n.º 114/2011, de 30 de novembro, e n.º 83/2014, de 23 de maio.

Considerando que tais redes são planeadas ao nível distrital e ao nível municipal, integrando os planos distritais de defesa da floresta contra incêndios e os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, cuja execução tem caráter obrigatório, conforme disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.º 15/2009, de 14 de janeiro, n.º 17/2009, de 14 de janeiro, n.º 114/2011, de 30 de novembro e n.º 83/2014 de 23 de maio.

Considerando que o ICNF, I. P., tem atribuída a gestão de cerca de 523 500 ha de espaços florestais, dos quais cerca de 444 000 ha são terrenos baldios, 17 500 ha terrenos autárquicos e aproximadamente 62 000 ha de terrenos do domínio privado do Estado, competindo-lhe a instalação e manutenção das redes de defesa da floresta planeadas e aprovadas em plano distrital ou municipal de defesa da floresta contra incêndios que se inserem nos terrenos que estão sob a sua gestão.

Assim, no âmbito das suas atribuições, o ICNF, I. P., necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objetivo principal a instalação de redes de defesa da floresta contra incêndio, que consiste na abertura de 1 458 ha de rede primária de faixas de gestão de combustível e de 13.2 km de rede viária florestal de acesso a pontos de água de 1.ª ordem, procedimento na candidatura ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR).

Atendendo ao valor estimado da despesa da mencionada contratação e ao facto de a mesma originar encargos orçamentais em mais de um ano económico é necessária a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

1 - É autorizado o ICNF, I. P., a proceder à repartição de encargos relativo ao contrato de aquisição de serviços para instalação de redes de defesa da floresta contra incêndios até ao montante de 1.486.638,88 (euro) (um milhão quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e oito euros e oitenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do celebrar do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:

2016 - 543.440,21 (euro);

2017 - 926.998,67 (euro);

2018 - 16.200,00 (euro).

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente Portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento de funcionamento para 2016 e a inscrever no orçamento de funcionamento dos anos seguintes do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., na classificação económica 07.01.05 - Melhoramentos fundiários.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 27 de maio de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres, em 30 de maio de 2016.