Portaria n.º 1552/2007

Tipo
Portaria
Data
07/12/2007
Diploma n.º
1552/2007
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho (autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir o grau de licenciado em diversas áreas e, em consequência, a ministrar os respectivos cursos), e aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música na Comunidade ministrado pelas Escolas Superiores de Educação e de Música do Instituto Politécnico de Lisboa



Portaria n.º 1552/2007

de 7 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e das suas Escolas Superiores de Educação e de Música;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo à Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, no que se refere ao curso de Música na Comunidade da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, passa a ter a seguinte redacção:

(ver documento original)

2.º

Áreas científicas

As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Música na Comunidade pelo Instituto Politécnico de Lisboa através das suas Escolas Superiores de Educação e de Música são os constantes do anexo i a esta portaria.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música na Comunidade ministrado pelas Escolas Superiores de Educação e de Música do Instituto Politécnico de Lisboa, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.

4.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.

5.º

Estágio

A unidade curricular denominada Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.

6.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 22 de Novembro de 2007.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Lisboa

Escolas Superiores de Educação e de Música

Grau de licenciado

Música na Comunidade

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 4.º da presente portaria - 16.

ANEXO II

Instituto Politécnico de Lisboa

Escolas Superiores de Educação e de Música

Grau de licenciado

Música na Comunidade

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver documento original)