Portaria n.º 155/89

Tipo
Portaria
Data
02/03/1989
Diploma n.º
155/89
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo de nota de cobrança a utilizar nas liquidações que venham a ser efectuadas pelos serviços, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro



Portaria n.º 155/89

de 2 de Março

Com a finalidade de possibilitar o tratamento informático dos documentos que servirão de suporte ao pagamento das liquidações a efectuar pelos serviços, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, relativas a taxas de regularização pela emissão de cheques com insuficiência ou falta de provisão, falta ou insuficiência de requisitos que venham a ser devolvidos pela instituição de crédito sacada, liquidações de imposto retido na fonte pago como meio de pagamento inválido e ainda as liquidações referentes a taxas de regularização não pagas, importa aprovar o respectivo documento de cobrança.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos dos artigos 8.º e 23.º, respectivamente dos Decretos-Leis n.os 442-A/88 e 442-B/88, ambos de 30 de Novembro, aprovar o impresso de nota de cobrança em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério das Finanças.

Assinada em 8 de Fevereiro de 1989.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

(ver documento original)