Portaria n.º 155/85

Tipo
Portaria
Data
20/03/1985
Diploma n.º
155/85
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO MAR
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos



Portaria n.º 155/85

de 20 de Março

Pela Portaria n.º 338/84, de 5 de Junho, foram aprovadas as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro desse ano.

Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do estatuto do pessoal - anexo I ao Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, o conselho de gestão do Instituto considerou oportuno, um ano decorrido, apresentar novas tabelas de vencimentos para a aprovação prevista no n.º 1 do artigo 53.º daquele diploma legal.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, o seguinte:

1.º São aprovadas as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, em anexo a esta portaria.

2.º O valor da remuneração acessória por isenção de horário de trabalho ou por prestação de serviço de trabalho com a navegação é fixado, respectivamente, em 33% da remuneração base para os pilotos e em 25% para o pessoal auxiliar dos serviços de pilotagem.

3.º Os pilotos que desempenhem funções de chefia auferirão um subsídio de chefia, nos seguintes termos:

Departamento de 1.ª categoria - 25% do vencimento base;

Departamento de 2.ª categoria - 22% do vencimento base;

Departamento de 3.ª categoria - 12% do vencimento base;

Departamento de 4.ª categoria - 8% do vencimento base.

4.º Os valores das remunerações acessórias por isenção de horário de trabalho, serviço de trabalho com a navegação e subsídio de chefia são também devidos no 13.º mês e no subsídio de férias.

5.º - 1 - Aos pilotos que, permanecendo em terra, sejam membros de comissões administrativas e que não recebam subsídio de chefia será atribuído um subsídio nos seguintes termos:

Departamento de 1.ª categoria - 19% do vencimento base;

Departamento de 2.ª categoria - 17% do vencimento base.

2 - Os restantes membros das mesmas comissões administrativas terão direito a uma senha de presença de montante igual a 600$00 por cada sessão de trabalho contínuo, desde que se prolongue por mais de 4 horas.

6.º As tabelas agora aprovadas produzirão efeitos desde 1 de Janeiro de 1985.

Ministério do Mar.

Assinada em 12 de Fevereiro de 1985.

O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

(ver documento original)